É o regime especial que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. O regime subsiste do local de origem, ao local de destino, desde o momento do desembaraço efetuado pela repartição da Receita Federal que jurisdiciona o local de origem até o momento em que a repartição que jurisdiciona o local de destino certifica a chegada da mercadoria.
O transporte de mercadorias em operação de trânsito aduaneiro somente poderá ser efetuado por empresas transportadoras previamente habilitadas pela Receita Federal.
Todas as mercadorias que entram ou saem do território brasileiro devem ter uma regularização. Além das específicas aos produtos, também há a relacionada ao transporte dessas cargas por todas as zonas alfandegárias. No Brasil este controle é feito pela Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Esta é responsável por autorizar o transporte de mercadorias de um determinado território aduaneiro até outro. A DTA é um documento eletrônico que permite o trânsito aduaneiro de cargas, este “nacionaliza” as mercadorias, possibilitando a interiorização da carga nos setores aduaneiros. A autoridade aduaneira, sob cuja jurisdição se encontrar a mercadoria a ser transportada, estabelecerá rota, prazo para execução da operação, prazo para a comprovação da chegada e cautelas julgadas necessárias.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações.
SISCOMEX Trânsito Aduaneiro: Este módulo do Siscomex implementa o controle aduaneiro informatizado do regime de trânsito aduaneiro de entrada, passagem e transferência, inclusive na operação de transporte multimodal. O sistema controla eletronicamente as cargas em trânsito, do início à conclusão, possibilitando à aduana exercer controle tempestivo e seletivo das operações de trânsito.
SERPRO: Serviço Federal de Processamento de Dados é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Foi criada em 01/12/1964, pela Lei nº 4.516, cujo negócio é a prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor público, é considerada uma das maiores organizações públicas de TI no mundo (Desenvolveu o SISCOMEX).