Em 28 de Fevereiro de 1967, pelo decreto-lei n° 256, extingue a Administração do Porto e autoriza a constituição da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). Sua missão é de liderar o desenvolvimento dos portos organizados do Estado do Rio de Janeiro sob a responsabilidade da CDRJ, gerindo a infraestrutura portuária, fomentando a competitividade das operações e induzindo o desenvolvimento urbano, econômico e socioambiental em sua relação porto-cidade.
Para o ingresso no Porto do Rio de Janeiro, carretas e motoristas deverão, obrigatoriamente, ter AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO, fornecida pela Guarda Portuária e permissão da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro (SEVIG).
Serviços de Vigilância e Controle Aduaneiro – SEVIG pertence à estrutura organizacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda. Ao SEVIG competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.
O credenciamento junto ao Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro – SEVIG é obrigatório para empresas que prestam serviços no Porto do Rio de Janeiro, conforme de Ordem de Serviço ALF/RJO n° 6, onde o INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 227 da Portaria MF n° 259 de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1° Deverão credenciar-se junto ao Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro, a fim de que tenham permissão para realizar operações no Porto do Rio de Janeiro, as seguintes pessoas jurídicas:
Empresas de Turismo, Prestadores de Serviços em Geral, Empresas Fornecedoras de Produtos para Consumo de Bordo, Empresas Vistoriadoras de Carga, Empresas Transportadoras Terrestres e Marítimas.