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Conama

O que é o CONAMA?

Conselho Nacional do Meio Ambiente é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, foi instituído pela Lei n.° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n.° 99.274/90. É composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário Executivo do MMA.

"Atos do CONAMA: Resoluções: diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos seus recursos; Moções: manifestação voltada para temática ambiental; Recomendações: manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei 9.790; Proposições: matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; Decisões: multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, em última instância administrativa e grau de recurso, por meio de deliberação da CER".

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O que é o PROCONVE P-7?

Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) foi criado em 06/05/1986 pelo CONAMA através da Resolução n.º 18 como uma forma de controle da qualidade do ar nos centros urbanos. Ele é uma adaptação das metodologias internacionais às necessidades brasileiras, como o Euro V, que já está em vigor na Europa.

No Brasil, a diminuição dos níveis de emissão permitidos vem sendo implantada gradativamente desde a primeira versão do PROCONVE. Ele garante que todos os lançamentos de novos veículos e motores nacionais e importados funcionem dentro dos limites de emissões permitidos. Estamos na sétima fase (P-7) que prevê uma diminuição significativa nos níveis de emissões permitidos para a linha de veículos pesados produzidos a partir de 1º de janeiro de 2012. Para ser atendida, a fase exige além de modificações nos motores, novos sistemas de recirculação dos gases de escapamento (Exhaust Gas Recirculation) e diesel com reduzido teor de enxofre (por exemplo, o diesel S10 da BR).

Todas as emissões de escapamento são testadas, quantificadas e comparadas rigidamente aos limites estabelecidos por empresa registrada no INEA (CREV – Certificado de Registro – Emissão Veicular).

Deliberação CECA n.º 4.814 de 17/04/2007 que aprovou as diretrizes definidas na DZ-572.R4

"Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA-PRETA todas as empresas transportadoras de cargas e de passageiros, que utilizam óleo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro".

INEA CONAMA Ministério do Meio Ambiente