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Seguradoras

O que são SEGURADORAS?

Sociedades seguradoras são empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em assumir riscos, ou seja, a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização em caso de sinistro, quando ocorrer o risco indicado e temido, recebendo, antecipadamente, o prêmio estabelecido.

De acordo com a Constituição (artigo 192), as companhias de seguro devem obter autorização prévia do governo para operar e pautar suas ações pelas leis básicas do setor (Decreto-Lei n° 73/66, regulado pelo Decreto n° 60.459/67), pelos Códigos Civil e Comercial e por regulamentos emitidos pelos órgãos reguladores estatais.

As seguradoras não podem ter outra atividade de venda de produtos que não os seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. E só podem participar de outros ramos de atividade como investidoras.

Veja também...

INMETRO

O que é SEGURO AMBIENTAL?

Instrumento que visa garantir a reparação de danos causados involuntariamente a terceiros, em decorrência de poluição ambiental. Considerando as exigências legais, umas das penas restritivas instituídas no Art. 12, da Lei n° 9.605/98 (Crimes Ambientais) é a prestação pecuniária que "consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz".

O que é SEGURO RCTR-C?

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), De acordo com a Circular 10/2007 da Federação Nacional dos Seguros Gerais e Art. 20 do Decreto-Lei n.° 73/1966 este seguro é obrigatório para o transportador. Ele garante o reembolso de indenizações que for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas, caso ocorra acidente durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, em todo território nacional.

O que é SEGURO RCF-DC?

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), este seguro não é obrigatório para o transportador. Ele garante a cobertura contra riscos de roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga.

O que é SEGURO PATRIMONIAL?

Este Seguro é considerado estratégico em determinadas situações, já que as perdas patrimoniais podem cessar as atividades da empresa. As coberturas básicas deste seguro são: Incêndio, Queda de Raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados), Explosão de qualquer natureza, entre outras, de acordo com a modalidade contratada.