A Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967, artigo 210, estabeleceu que “O atual Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF) considerando-se automaticamente substituída por esta denominação a menção à anterior constante de quaisquer leis ou regulamentos”. A denominação Polícia Federal. A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, que praticamente reformou a CF de 1967, manteve a denominação de Polícia Federal e suas atribuições, agora contidas no inciso VIII, do mesmo artigo.
Divisão de Controle de Produtos Químicos: É a atividade exercida pela Polícia Federal, em razão da Lei n.º 10.357/2001 (e regulamentações), visando o controle e fiscalização de produtos químicos que possam ser
São os documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular, ou pessoa física no caso de produtor rural, está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos.
A empresa deverá verificar nas listas (Anexo I) da Portaria 1.274/2003 se os produtos químicos que serão utilizados e/ou transportados são controlados e se estão dentro dos limites de isenção especificados nestas listas.
As empresas que realizam exclusivamente as atividades de transporte e armazenamento de produtos químicos controlados estão dispensadas de informar esses produtos em seu cadastro.
O CRC não expira desde que a empresa não perca o prazo da renovação do Certificado de Licença de Funcionamento que é valida por 01 (um) ano.
A renovação de licença deverá ser requerida no período de 60 (sessenta) dias imediatamente anterior à data de vencimento do Certificado de Licença de Funcionamento.