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Produtos Exército

O que é a DFPC?

Em virtude da complexidade, diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico, consoante o disposto no Decreto Presidencial nº 87.738, de 20 de outubro de 1982. Após sua criação, o DFPC centralizou as ações do Sistema de Fiscalização, iniciando seu funcionamento como Organização Militar independente no primeiro dia do mês de março do ano de 1983, conforme tornou público o BI/DMB nº 39, daquele ano.

A DFPC nasceu da fusão da Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB) e da Seção de Fiscalização, Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados (SFIDT/DMB).

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O que é o Certificado de Registro (CR)?

A legislação-base que trata de produtos controlados pelo Exército Brasileiro é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2.000, que aprovou a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). O Anexo I do R-105 define quais os produtos que são controlados pelo Exército Brasileiro.

A Portaria nº 05-DLog, de 02 de março de 2005, (Pub BE de 18 Março de 2005), que normatizou a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército, e dá outras providências, trata, em seus Anexos, das relações dos documentos para a obtenção do registro para o exercício de atividades com produtos controlados. O parágrafo único do art. 41 prescreve que não será concedido CR para o possuidor de TR, sendo esse dispositivo legal complementado com o contido no inciso IV do art. 46 que estabelece o lançamento de novas filiais ou sucursais localizadas no mesmo município. Por consequência, empresas localizadas em municípios diferentes terão registros distintos.

Quais são as atividades que necessitam de autorização?

O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta.

Atualmente, a norma em vigor, que estabelece todos os procedimentos para que sejam exercidas atividades com produtos controlados, é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105).

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