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SEFAZ

O que é a SEFAZ-RJ?

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Responsável pelo desenvolvimento e implantação da política fiscal do estado, aí incluído o seu aspecto tributário. Sua função é a arrecadação dos tributos de sua competência e gestão financeira do Estado. Sua missão é prover e gerir os recursos públicos que viabilizam a gestão do Governo, com transparência, isenção e tempestividade, prestando contas e disponibilizando com agilidade as informações necessárias para o contínuo aperfeiçoamento do controle fiscal e social do Estado.

"Secretaria é o nome dado no Brasil às repartições governamentais dos estados e municípios dedicadas a cada uma das pastas, como educação, saúde ou transporte. O funcionário público designado pelo governador ou prefeito para comandar a secretaria é chamado de secretário".

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Duque de Caxias

O que é a INSCRIÇÃO ESTADUAL?

A Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços, passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita Estadual do estado onde está estabelecido.

CAD-ICMS é parte integrante do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ:

O Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ tem por finalidade identificar os bens afetados por tributos estaduais, bem como as pessoas físicas e jurídicas e as firmas individuais que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias, ou a elas equiparadas, ou, ainda, que prestem serviços na área de competência tributária estadual, mesmo quando essas operações ou prestações, que constituem fato gerador do imposto, tenham seu pagamento antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais, ou, ainda, quando se tratar de operações imunes do imposto.

Quem deve se Registrar no CAD-ICMS?

Devem ser registradas no CAD-ICMS todas as pessoas físicas e os estabelecimentos de pessoas jurídicas e de empresários individuais, que pratiquem operações relativas à:

  • - Circulação de Mercadorias;
  • - Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal;
  • - Serviços de comunicação.

Nota: Estão listados no artigo 31 da Resolução SEF nº 2.861/97 os obrigados à inscrição nesse segmento.

SEFAZ Governo do Estado do Rio de Janeiro