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IBAMA

O que é a IBAMA?

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, relativas ao licenciamento ambiental e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente, conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007.

A fusão dos órgãos: Sema, IBDF, Sudepe e Sudhevea, foram estes quatro órgãos que deram origem ao IBAMA.

Veja também...

ANVISA

O que é Cadastro Técnico Federal (CTF) e qual a sua finalidade?

O Cadastro Técnico Federal – CTF é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Art. 9º da Lei Federal 6.938/81) para garantir o controle e monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora.

Quem precisa realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF)?

De acordo com o artigo 17-C da Lei Federal 10.165/00, devem se cadastrar todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora. Por meio da Instrução Normativa nº 07, de 07 de julho de 2011, o IBAMA alterou a Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, para determinar que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como de produtos e subprodutos da fauna e flora, edemais atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

Dessa forma estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal – CTF todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades sujeitas a: Licenciamento ambiental por parte do IBAMA, do órgão ambiental estadual ou municipal / Autorização específica do IBAMA ou dos órgãos florestais estaduais.

Ministério do Meio Ambiente