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O que é a ANP?

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), implantada pelo Decreto nº 2.455, de 14/01/1998, é o órgão regulador das atividades que integram a indústria do petróleo e gás natural e a dos biocombustíveis no Brasil. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela execução da política nacional para o setor energético do petróleo, gás natural e biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997). A ANP tem como finalidades:

REGULAR: Estabelecer regras por meio de portarias, instruções normativas e resoluções para o funcionamento das indústrias e do comércio de óleo, gás e biocombustíveis.

CONTRATAR: Promover licitações e assinar contratos em nome da União com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e autorizar as atividades das indústrias reguladas.

FISCALIZAR: Fazer cumprir as normas nas atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos.

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O que é Conteúdo Local (CL)?

É a porcentagem de materiais, equipamentos, sistemas e serviços produzidos em território nacional em relação ao total de compras feitas por uma empresa concessionária em exploração e produção.

Como Funciona esta Exigência?

Os Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, firmados pela ANP com as empresas vencedoras nas Rodadas de Licitações, incluem a Cláusula de Conteúdo Local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção. De acordo com esta cláusula estabelecida pela ANP, as concessionárias devem assegurar preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições equivalentes às de outros fornecedores.

Como Funciona o Sistema de Certificação de Conteúdo Local?

Com o objetivo de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da Cláusula de Conteúdo Local, instauradas a partir da Sétima Rodada, a ANP criou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local, cuja regulamentação foi publicada em 16/11/2007, depois de concluído o processo de consultas públicas. Esse Sistema estabelece a metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à ANP (Resolução ANP n° 19 de 14/06/13 & De 36 até 39 de 13/11/07).

Como Certificar?

As empresas devem contratar uma Certificadora credenciada pela ANP (listagem no site www.anp.gov.br). A atividade de certificação compreende: A coleta de dados sobre a procedência dos componentes fornecidos, a medição do conteúdo local e a emissão dos certificados. Com esses Certificados anexados as NF’s, os concessionários comprovam à ANP suas aquisições de bens e serviços.

anp Ministério de Minas e Energia